Previdência social

Direito garantido em praticamente todas as nações, a previdência social é um avanço significativo da cidadania na estruturação de mecanismos de proteção aos indivíduos nos momentos de maior fragilidade, como a doença e a velhice. Previdência social é a medida de proteção social, exercida por um conjunto de instituições públicas, que tem a finalidade de substituir ou complementar a remuneração, quando ela deixa de ser recebida por doença, velhice ou morte, ou quando se torna insuficiente para despesas essenciais, como tratamento médico.

A rigor, a previdência social beneficia pessoas que exercem atividade remunerada, como trabalhadores em empresas privadas e servidores públicos, o que a distingue da assistência social, que se caracteriza pelo atendimento a qualquer pessoa que dela necessite. De modo geral, a previdência social atua em cinco ramos principais: invalidez, velhice (ou tempo de serviço) e morte; doença e maternidade; acidentes de trabalho; desemprego; e encargos familiares. Em praticamente todos os países onde existe, a previdência social é custeada pelas contribuições dos trabalhadores, das empresas e do estado, em proporções variáveis. De modo geral, o sistema de previdência mantém serviços de assistência médica e hospitalar para seus associados.

História. A história da previdência social é um registro de sucessivos fracassos do indivíduo em proteger-se dos riscos da existência humana. A ajuda aos que não podiam prover a própria subsistência ou a de suas famílias, por incapacidade física, desemprego ou doença, era dada inicialmente pelos parentes e vizinhos. Aos poucos, com a progressiva aceitação da noção de risco social, houve a transferência da responsabilidade da assistência para organizações mais amplas, como as associações religiosas ou corporações de ofício (guildas).

Os hospitais eram religiosos, como as atuais santas casas de misericórdia, construídas no Brasil de acordo com o modelo de Portugal. Na Itália, a preocupação com a previdência existia antes do século XVII, quando o banqueiro napolitano Lorenzo Tonti criou as tontinas, uma espécie de mutualidade na qual cada associado contribuía com certa soma para formar uma renda vitalícia a ser repartida entre os sobreviventes, em determinada época. Associações desse tipo existiram na França, onde eram submetidas ao controle e fiscalização da autoridade pública.

Um dos dispositivos da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, do século XVIII, considera "dívida sagrada" o socorro público aos necessitados. Com a revolução industrial e o grande aumento populacional das metrópoles da Europa no século XIX, surgiu o problema da miséria em grande escala, na qual se enquadravam não só os que não trabalhavam por doença ou falta de emprego como os que, embora trabalhando, ganhavam salários insuficientes.

Com a necessidade de ampliar o atendimento, surgiu o conceito de previdência social, assim chamada porque visava a atender a riscos futuros num plano de alcance geral. Organizada em sistema, a previdência social aglutinou as instituições dedicadas ao atendimento de necessitados, formadas por iniciativa do estado ou por associações de trabalhadores, que se inspiravam nas primitivas sociedades de socorros mútuos. Essas instituições eram quase sempre de natureza facultativa e privada até Bismarck criar na Alemanha o seguro obrigatório, nos anos de 1883 e 1884, contra acidentes, doença e velhice, figuras próprias do estado paternalista de bem-estar social. Essa filosofia logo se propagou pela Europa.

Desde então ocorreu a universalização dos serviços de previdência social sob o predomínio do esquema criado por Bismarck. Por sua importância e repercussão na economia, o primeiro risco coberto foi o dos acidentes de trabalho, seguido do seguro-doença, livre ou compulsório, embora só para quem recebesse baixos salários. Em 1889, o próprio Bismarck instituiu o seguro invalidez-velhice-morte. Em 1911, a Alemanha adotou o Código Federal de Seguros Sociais, que incluiu o seguro por morte e aperfeiçoou tudo o que existia até então. O Reino Unido adotou medidas semelhantes com a lei de seguro nacional obrigatório.

Em 1919, com o Tratado de Versalhes e a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), universalizou-se a previdência social. Ao longo das décadas de 1920 e 1930, por meio de convenções e recomendações internacionais, foram incluídas na previdência a proteção à maternidade, doenças profissionais, seguro-desemprego e outras categorias que têm sido aperfeiçoadas com o correr do tempo. No mesmo período surgiu a expressão "seguridade social", inspirada na legislação previdenciária social dos Estados Unidos, como uma nova concepção de seguro social total, que procura abranger toda a população na luta contra a miséria e as necessidades.

Em todos os países ampliou-se a tendência à adoção de uma política de previdência social abrangente, que atingiu seu ponto de maior destaque com a Declaração Universal dos Direitos do Homem da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948, que afirma o direito de toda pessoa à seguridade social. Nos países em que predomina a política do estado de bem-estar, cresce a tendência à formação de um sistema unificado, dirigido pelo poder público, como existe no Brasil. Manteve-se, porém, o conceito de previdência privada, da qual participam os trabalhadores que querem fugir das limitações de um sistema público, que necessariamente estabelece um teto máximo para os pagamentos de aposentadorias e pensões. Seu objetivo é manter o padrão de vida do segurado ou de sua família no futuro, como previdência complementar.

As entidades particulares de previdência, que administram os fundos constituídos pelo recolhimento das contribuições dos associados, detêm hoje enorme poder econômico devido ao volume crescente de dinheiro que manipulam. Previdência social no Brasil. Os serviços de previdência social no Brasil estão unificados num ministério, responsável pela prestação do atendimento ao segurado e pelo recolhimento dos recursos dos trabalhadores e dos empregadores, de acordo com a lei. Como na maioria dos países, a previdência social é custeada pelas contribuições dos empregados, das empresas e do estado, em proporções variáveis. As primeiras medidas de previdência social no Brasil surgiram em 1923, com as caixas de aposentadorias e pensões previstas na Lei Elói Chaves, que beneficiava os trabalhadores de empresas ferroviárias particulares, direito que logo foi ampliado aos empregados nas ferrovias oficiais e trabalhadores portuários.

A lei foi sancionada em 24 de janeiro, dia em que se comemora o dia da previdência social. A matéria previdenciária passou a ser ordenada, controlada e fiscalizada pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, criado em 1930, e seu campo de aplicação estendeu-se a outras categorias profissionais. Na década de 1930, novas caixas de aposentadorias e pensão surgiram, nos moldes das primeiras, algumas delas aglutinadas em institutos. Mais tarde foram agrupadas numa caixa única, a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, posteriormente transformada em instituto.

Nesse período, consagrou-se a prática de considerar a previdência uma conquista das diversas categorias de trabalhadores, com o abandono gradual da elaboração de contratos de seguridade social por empresas isoladas, o que é atestado pela criação dos institutos, como o dos marítimos, comerciários, industriários e outros. Na década de 1940 acentuou-se a tendência para a unificação, com a criação de serviços complementares de alimentação e assistência médica, depois extintos. Com a promulgação da Lei Orgânica da Previdência Social em 1960, a previdência social, organizada em cinco grandes institutos e uma caixa, elevada também à condição de instituto, passou a abranger a quase totalidade dos trabalhadores urbanos brasileiros. Em 1966, todas as instituições previdenciárias foram unificadas no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

Em 1974, o Ministério do Trabalho e Previdência Social foi desdobrado e criou-se o Ministério da Previdência e Assistência Social, que passou a ter todas as atribuições referentes à previdência social. O INPS ficou responsável pela concessão de benefícios, assim como pela readaptação profissional e amparo aos idosos. Um sistema especial foi estabelecido para atender o trabalhador do campo, com o Estatuto do Trabalhador Rural, de 1963, que criou o Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural (Funrural) e o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural (Prorural) de 1972. Em 1977, foram regulamentadas as entidades de previdência privada. As instituições fechadas, como fundos de pensões e montepios, foram postas na alçada do Ministério da Previdência e Assistência Social; as abertas ao público subordinam-se ao Ministério da Indústria e do Comércio. Como em todos os países onde existem, os fundos das entidades de previdência privada são uma poderosa força econômica, com participação ativa nos mercados acionários.

Na última década do século XX, a previdência social brasileira se encontrava mergulhada em profunda crise e atendia mal às necessidades dos segurados. As perdas por sonegação e fraude, apesar de medidas ocasionais dirigidas a coibir essas práticas, se aliavam ao alto custo operacional de uma instituição burocratizada para determinar sua virtual falência. A relação entre o número de contribuintes e o contingente beneficiário havia ascendido a dois para um, ou seja, para cada trabalhador inativo havia apenas dois ativos. Essa situação de difícil solução se devia, paradoxalmente, à melhora das condições de saúde da população trabalhadora e a seu conseqüente envelhecimento, o que acarretava o pagamento de benefícios por mais tempo. Para corrigir essas distorções, propôs-se uma reforma estrutural da previdência pela qual a concessão dos benefícios passaria a depender da combinação de duas variáveis: o tempo de contribuição, que seria estendido, e a idade do trabalhador. Assim, se evitaria a aposentadoria ou ao menos a concessão de benefícios integrais a pessoas ainda jovens, que houvessem trabalhado desde muito cedo, e a de pessoas que, embora idosas, tivessem contribuído por pouco tempo devido ao ingresso tardio ao mercado de trabalho.

As principais críticas ao desempenho da previdência do Brasil tinham por alvo o teto das aposentadorias, situado em geral muito abaixo do nível salarial do trabalhador ativo; o atraso no pagamento dos benefícios; a não-incorporação de reajustes devidos; as intermináveis filas a que era submetida a maioria dos beneficiários para receber seus proventos; as aposentadorias especiais, como as que beneficiavam parlamentares com apenas oito anos de serviços prestados, situadas em patamares muito mais altos que a média; e o precário atendimento médico prestado aos contribuintes devido à degradação geral dos hospitais públicos. ©Encyclopaedia Britannica do Brasil Publicações Ltda.